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Andre Banhara
Perfil Verificado
O Jusbrasil confirmou que este perfil é autêntico.
Rio de Janeiro (RJ)
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Verificações
Andre Banhara
OAB 179.497/RJ
VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
Assinante
Desde Agosto de 2016
Principais áreas de atuação
Direito Civil
,
21%
Direito Internacional
,
15%
Direito Administrativo
,
15%
Direito Empresarial
,
15%
Outras
,
34%
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Comentários
(
4
)
Andre Banhara
Comentário ·
há 5 anos
[Modelo] Cumprimento de Testamento Público
Advocacia Digital
·
há 5 anos
Tem que banir esses usuários que colocam link para sites externos e não divulgam a peça.
1
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Andre Banhara
Comentário ·
há 5 anos
É obrigatório ter assinatura de 2 testemunhas para que um contrato tenha validade?
Edna Mazon
·
há 5 anos
Mas não seria papel do tabelião atestar que as assinaturas são autênticas?
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Andre Banhara
Comentário ·
há 10 anos
Por conta de Lula e Dilma, STF é um lugar cheio de ministros e ministras medíocres
Justificando
·
há 10 anos
Discurso do ódio e falsas premissas.
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Recomendações
(
2
)
Alessandra Strazzi
Artigo ·
há 5 anos
Revisão do FGTS 1999 a 2013: últimas notícias [2021]
Com a Revisão do FGTS em alta, é natural que todos queiram saber as últimas notícias sobre este assunto! Quem tem direito? Qual a forma de cálculo e o índice de correção monetária? Qual o...
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Leandro Lopes
Comentário ·
há 5 anos
04 motivos para você declarar o valor real da compra e venda na escritura pública
Caroline de Andrade
·
há 5 anos
Considerações importantes, apenas na questão do ITBI, a incidência, quando confrontado o valor menor da transação com o valor venal, sempre, prevalecerá o valor venal, exceto quando o valor do negócio for maior que o valor venal, ou seja, declarar valor menor para pagar menos ITBI não existe, apenas quando igualado ao valor venal. Minha dúvida é, considerar crime a declaração igual ao valor venal? Se considerar o recebimento maior e declaração menor ok, entretanto em SP há o valor de referência, já declarado inconstitucional, no site da PMSP existe a emissão da guia com ou sem liminar, ou seja, ao particular é crime, ao poder público nada ocorre, isso é Brasil! Não é para amadores...
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